3 de dez. de 2012

Empresas têm 30 dias para se adequarem à Escrituração Fiscal Digital do Pis e da Cofins

Quem não cumprir determinação do Governo, receberá multas mensais cumulativas de 5 mil reais, valor pode chegar a R$ 627 mil 

Com o intuito de minimizar a sonegação de impostos, a Receita Federal do Brasil determinou que, a partir de 1° de janeiro de 2013, as empresas deverão declarar PIS/Pasep e COFINS eletronicamente. 
Sendo assim, os dados serão cruzados com os do SINTEGRA, o que dificultará a emissão de notas frias.

O prazo de adequação já está em vigor e a implantação será realizada no próximo ano, no entanto, cerca de 70% dos auditores desconhecem essa questão. E a não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, e esse valor pode chegar à R$ 627 mil.
“Diversas empresas poderão falir, visto que o valor da multa para quem não se adequar é alto. Uma pequena empresa não consegue sustentar esse prejuízo. Além disso, negar informações ao Governo gera implicações criminais”, diz Dr. Francisco Arrighi, diretor-geral da Fradema.

O controle de estoque, o código do produto e informações sobre o estabelecimento fornecedor, por exemplo, serão dados de verificação constante das fiscalizações da Receita Federal e Receitas Estaduais.  Portanto, uma auditoria magnética preventiva nessa Escrituração Fiscal Digital é peça chave para a identificação de erros e distorções que possam acarretar fiscalizações e pesadas autuações fiscais.
“Por conta disso, é de crucial importância que as empresas avaliem se estão preparadas para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos”, diz Arrighi.

Visando facilitar as futuras tarefas dos contadores, a Fradema Consultores Tributários desenvolveu o ECD – Escrituração Contábil Digital, um sistema de auditoria magnética preventiva para correção de erros e inconsistências antes mesmo do envio desses arquivos para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O sistema contém softwares que cruzam as informações dos seguintes documentos: DACOM, DIRF, DCTF, GIA, GFIP, DIPJ, DECLAM, e enviam esses valores para o SINTEGRA. Ou seja, o contador não precisará acessar o site do Governo, que costuma sobrecarregar e causar transtornos. Essa plataforma da Fradema Consultores Tributários foi desenvolvida com recursos baixos, por conta disso, o custo previsto para contratação desse serviço não deverá ultrapassar o valor de 150 reais mensais. 
Sobre a Fradema Consultores Tributários

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.
Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.

Lívia Clozel Comunicação

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